
Após críticas a Janja, AGU propõe medidas de transparência nos gastos da primeira-dama

A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou na sexta-feira uma instrução normativa que estabelece diretrizes sobre o papel do cônjuge do presidente da República. O documento, assinado pelo ministro Jorge Messias, enfatiza a importância da transparência nas atividades e gastos da primeira-dama, Janja da Silva, que tem enfrentado críticas pela falta de clareza em relação a suas despesas e agendas oficiais.
A norma, solicitada pelo Palácio do Planalto, determina que o parceiro do presidente não pode assumir compromissos formais em nome do Brasil, embora reconheça que a atuação da primeira-dama possui "natureza jurídica própria". Isso permite que ela realize atividades de representação em áreas sociais, culturais, cerimoniais, políticas e diplomáticas.

Entretanto, a AGU ressalta que essas atividades devem respeitar os princípios da administração pública, conforme estipulado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
O texto da AGU inclui as seguintes recomendações:
- A atuação é sui generis (de caráter único), de natureza voluntária e não remunerada;
- Não é autorizado assumir compromissos formais em nome do Estado brasileiro;
- Permite exercer, em certa medida, a representação do Presidente da República, no âmbito de uma linguagem simbólica reconhecida pelo costume;
- O apoio estatal deve estar estritamente vinculado ao interesse público e às necessidades decorrentes dessa atuação, com fundamento no ordenamento jurídico”;
- Tanto o cônjuge presidencial quanto os agentes públicos que lhe prestam apoio devem observar os princípios da publicidade e da transparência, por meio de: prestação de contas sobre deslocamentos e recursos públicos utilizados; divulgação da agenda de compromissos públicos; disponibilização de dados sobre despesas e viagens no Portal da Transparência; atendimento a pedidos de informação relacionados a essas atividades.
Além disso, a orientação sugere que a Presidência da República crie um fluxo administrativo interno para formalizar as funções atribuídas à primeira-dama em atividades de representação simbólica. Essa medida visa legitimar suas ações e garantir os recursos necessários para sua execução.
A AGU também recomenda que, em situações específicas, seja avaliada a necessidade de restrições ao acesso à informação, especialmente quando houver fundamentos constitucionais ou legais, como questões de segurança ou proteção da privacidade.